Rescisão de Contrato de Trabalho: Tipos e Cálculos Completos
Saindo do emprego? Entenda seus direitos em cada tipo de rescisão.
Tipos de Rescisão
| Tipo | Quem decide | Direitos |
|---|---|---|
| Sem justa causa | Empresa | Todos |
| Pedido de demissão | Funcionário | Parciais |
| Justa causa | Empresa | Mínimos |
| Acordo mútuo | Ambos | Intermediários |
| Término de contrato | Automático | Parciais |
1. Demissão Sem Justa Causa
A empresa demite sem motivo grave. O funcionário tem direito a:
| Verba | Direito |
|---|---|
| Saldo de salário | ✅ |
| Aviso prévio | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ |
| Férias + 1/3 (vencidas e proporcionais) | ✅ |
| FGTS (saque) | ✅ |
| Multa 40% do FGTS | ✅ |
| Seguro-desemprego | ✅ |
Cálculo Completo
Funcionário com salário R$ 3.000, 2 anos de empresa, demitido em 15/01
Saldo de salário (15 dias):
R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00
Aviso prévio (33 dias - 30 + 3 por ano):
R$ 3.000 ÷ 30 × 33 = R$ 3.300,00
13º proporcional (1/12):
R$ 3.000 ÷ 12 × 1 = R$ 250,00
Férias proporcionais (1/12) + 1/3:
R$ 250,00 + R$ 83,33 = R$ 333,33
FGTS sobre rescisão:
(R$ 1.500 + R$ 3.300 + R$ 250) × 8% = R$ 404,00
Multa 40% FGTS:
Saldo FGTS R$ 5.760 × 40% = R$ 2.304,00
TOTAL: R$ 7.687,33 + FGTS
2. Pedido de Demissão
O funcionário pede para sair. Direitos:
| Verba | Direito |
|---|---|
| Saldo de salário | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ |
| Férias + 1/3 | ✅ |
| Aviso prévio | Deve cumprir ou pagar |
| FGTS (saque) | ❌ |
| Multa 40% | ❌ |
| Seguro-desemprego | ❌ |
Cálculo
Mesmo exemplo - pedido de demissão
Saldo de salário: R$ 1.500,00
13º proporcional: R$ 250,00
Férias proporcionais + 1/3: R$ 333,33
TOTAL: R$ 2.083,33
O FGTS fica na conta, só pode sacar em situações específicas.
3. Demissão por Justa Causa
Funcionário cometeu falta grave. Direitos mínimos:
| Verba | Direito |
|---|---|
| Saldo de salário | ✅ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ |
| 13º proporcional | ❌ |
| Férias proporcionais | ❌ |
| Aviso prévio | ❌ |
| FGTS (saque) | ❌ |
| Multa 40% | ❌ |
| Seguro-desemprego | ❌ |
Motivos de Justa Causa (Art. 482 CLT)
- Ato de improbidade (roubo, fraude)
- Mau comportamento
- Negociação sem permissão
- Condenação criminal
- Desídia (negligência)
- Embriaguez
- Violação de segredo
- Indisciplina/Insubordinação
- Abandono de emprego (30+ dias)
- Agressão física
- Jogos de azar
- Assédio
4. Rescisão por Acordo (Art. 484-A CLT)
Empresa e funcionário concordam em encerrar. Direitos:
| Verba | Direito |
|---|---|
| Saldo de salário | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ |
| Férias + 1/3 | ✅ |
| Aviso prévio | 50% (metade) |
| FGTS (saque) | 80% do saldo |
| Multa FGTS | 20% (metade) |
| Seguro-desemprego | ❌ |
Cálculo do Acordo
Mesmo exemplo - acordo mútuo
Saldo de salário: R$ 1.500,00
Aviso prévio (50%): R$ 1.650,00
13º proporcional: R$ 250,00
Férias proporcionais + 1/3: R$ 333,33
Multa 20% FGTS: R$ 1.152,00
TOTAL: R$ 4.885,33
Pode sacar 80% do FGTS: R$ 4.608,00
Aviso Prévio
Tipos
| Tipo | Como funciona |
|---|---|
| Trabalhado | Cumpre 30 dias trabalhando |
| Indenizado | Recebe sem trabalhar |
Duração
- Base: 30 dias
- Adicional: +3 dias por ano trabalhado
- Máximo: 90 dias
Exemplo
8 anos de empresa:
30 + (8 × 3) = 54 dias de aviso
Redução no Aviso
Se a empresa demitiu, o funcionário pode escolher:
- Sair 2 horas mais cedo por dia, OU
- Faltar 7 dias corridos
Prazo de Pagamento
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Aviso trabalhado | 1º dia útil após término |
| Aviso indenizado | 10 dias após demissão |
Atraso gera multa de 1 salário (Art. 477 CLT)
Homologação
Não é mais obrigatória no sindicato desde a Reforma Trabalhista, mas:
- Contrato com mais de 1 ano: recomendado
- Funcionário pode solicitar assistência
Seguro-Desemprego
Requisitos (1ª solicitação)
- Demitido sem justa causa
- 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
- Não ter renda própria
Valor e Parcelas
| Meses Trabalhados | Parcelas |
|---|---|
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24+ meses | 5 parcelas |
Documentos da Rescisão
O empregador deve fornecer:
- TRCT (Termo de Rescisão)
- Guia do seguro-desemprego
- Chave de conectividade FGTS
- Extrato do FGTS
- Exame demissional
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