Jornada 12x36: O que é e onde se aplica?

A escala 12x36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso) é comum em hospitais, portarias, segurança, indústrias e serviços essenciais. Ela permite jornadas longas, mas exige atenção redobrada do RH e do gestor.

O que diz a legislação?

  • Permitida pela CLT (art. 59-A) desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
  • Precisa de acordo individual escrito ou convenção coletiva
  • DSR já está incluído no descanso de 36h
  • Feriados podem ser trabalhados sem pagamento em dobro, salvo previsão em acordo

Como funciona o controle de ponto na 12x36?

  • O registro deve ser feito normalmente a cada entrada e saída
  • O sistema precisa identificar corretamente plantões noturnos, diurnos e mistos
  • Faltas, atrasos e saídas antecipadas devem ser lançados integralmente (não há “meio plantão”)

Cálculo de adicionais

Adicional noturno

  • Incide apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas entre 22h e 5h
  • Exemplo: plantão das 19h às 7h = 7h noturnas (22h-5h) e 5h diurnas
  • Hora noturna reduzida: cada hora equivale a 52min30s

Horas extras

  • Só podem ser feitas mediante acordo
  • Devem ser pagas com adicional de 50% (ou mais, se previsto em acordo)
  • Se a hora extra for no período noturno, soma-se o adicional noturno

Feriados e domingos

  • Se o plantão cair em feriado, só há pagamento extra se o acordo coletivo exigir
  • O descanso de 36h já compensa o DSR

Banco de horas na 12x36

  • Só pode existir se houver acordo coletivo
  • O saldo deve ser controlado por plantão, não por horas diárias
  • Exemplo: funcionário troca plantão com colega, saldo deve ser ajustado

Exemplos práticos

Exemplo 1: Plantão noturno

  • Funcionário: portaria, das 19h às 7h
  • Horas noturnas: 7h x 52,5min = 6h07min (convertidas para pagamento)
  • Horas diurnas: 5h
  • Adicional noturno: 20% sobre as horas noturnas
  • Total de horas semanais: 36h (3 plantões)

Exemplo 2: Faltas e atrasos

  • Faltou ao plantão: desconto do plantão inteiro
  • Atrasou 2h: desconto de 2h, mas pode descaracterizar a escala se recorrente

Exemplo 3: Troca de plantão

  • Troca deve ser registrada e aprovada pelo RH
  • Não pode gerar acúmulo de plantões sem descanso mínimo

Dúvidas frequentes

  • Pode fazer hora extra em 12x36? Sim, mas só com acordo e controle rigoroso
  • O que acontece se trabalhar dois plantões seguidos? Risco de autuação por excesso de jornada
  • Como lançar no eSocial? Use o evento S-2200 e registre corretamente a escala

Riscos e cuidados

  • Jornadas excessivas podem gerar insalubridade e processos
  • Falta de controle pode resultar em passivo trabalhista alto
  • Sempre formalize acordos e mantenha registros

Tabela resumo

SituaçãoRegra principal
Adicional noturno20% sobre 22h-5h
Hora extra50% (mínimo)
FeriadoSó paga extra se acordo exigir
Banco de horasSó com acordo coletivo
Falta/atrasoDesconto integral do plantão

Legislação e referências

A escala 12x36 é prática, mas exige controle rigoroso. Sempre consulte o RH, o sindicato e o jurídico para evitar riscos e garantir os direitos de todos.

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Para dúvidas específicas, consulte o RH ou contador da empresa.