O que é Adicional Noturno?

O adicional noturno é um direito garantido pela CLT para trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno. O objetivo é compensar o desgaste físico e social do trabalho à noite.

Período Noturno Segundo a Lei

  • Urbano: das 22h às 5h do dia seguinte
  • Rural (lavoura): das 21h às 5h
  • Rural (pecuária): das 20h às 4h

Percentual do Adicional

  • Urbano: mínimo de 20% sobre a hora diurna
  • Rural: mínimo de 25% (lavoura) e 25% (pecuária)
  • Convenções coletivas podem prever percentuais maiores

Conversão da Hora Noturna

No trabalho urbano, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos (52,5 minutos). Ou seja, a cada 7 horas trabalhadas à noite, considera-se 8 horas para efeito de pagamento.

Como Calcular o Adicional Noturno

  1. Calcule o valor da hora normal (salário mensal / 220 para jornada de 44h semanais)
  2. Some o percentual do adicional noturno (ex: 20%)
  3. Se houver horas extras noturnas, aplique também o adicional de hora extra (ex: 50%)
  4. Considere a conversão da hora noturna

Exemplo Prático

  • Salário: R$ 2.200,00
  • Jornada: 44h semanais
  • Horas noturnas trabalhadas: 40
  • Valor hora normal: 2.200 / 220 = R$ 10,00
  • Valor adicional noturno: 10,00 x 20% = R$ 2,00
  • Valor hora noturna: 10,00 + 2,00 = R$ 12,00
  • Total: 40 x 12,00 = R$ 480,00

Se houver horas extras noturnas:

  • Adicional hora extra: 10,00 x 50% = R$ 5,00
  • Valor hora extra noturna: 10,00 + 2,00 + 5,00 = R$ 17,00

Dúvidas Frequentes

Adicional noturno incide sobre DSR?

Sim, integra a base de cálculo do Descanso Semanal Remunerado.

Adicional noturno gera reflexos em férias e 13º?

Sim, pois é verba de natureza salarial.

Quem trabalha só parte do período noturno tem direito?

Sim, proporcionalmente ao tempo trabalhado no período noturno.

Extra noturna é a mesma coisa que adicional noturno?

Não. Extra noturna é a hora extra feita no período noturno, que soma os dois adicionais.

O adicional noturno pode ser substituído por folga?

Não. É direito indisponível, não pode ser trocado por compensação.

Legislação

  • Art. 73 da CLT
  • Súmula 60 do TST
  • Portaria 671/2021

Tabela Resumo

SituaçãoPercentualHora reduzida?
Urbano20%Sim
Rural25%Não

Referências

Este artigo não substitui consulta a um contador ou advogado trabalhista.

13/01/2026 adicional noturnoCLTcálculoexemplosdireitos
Para dúvidas específicas, consulte o RH ou contador da empresa.